Você está em: Home › Empresa Individual Limitada › Blog do Escritório

Empresa Individual Limitada

A partir de janeiro/2012, empresários autônomos e empreendedores passam a contar com uma nova categoria empresarial, ou seja, através da Lei 12.441/2011 um único sócio poderá constituir uma empresa de responsabilidade limitada.
 
 
O que significa:
 
Anteriormente a esta lei, o empresário individual (firma individual), por não ter sócio, constituía e respondia com seu patrimônio particular, os débitos da empresa, com a lei, o empresário individual não necessita ter um sócio para esse benefício.
 
Já a partir de janeiro/2012, o empresário individual poderá migrar para esse tipo de empresa fazendo alteração na Junta Comercial de seu estado. 
 
Ramires Rodrigues
Contabilista 

1 Comentários

Deixar uma resposta