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CUPOM FISCAL PAF-ECF

 

Todas as empresas de comércio com faturamento de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anuais, desde o ano de 1996, tornou-se obrigatório o uso de cupom fiscal em substituição a nota fiscal D-1, nota chamada de balcão para a venda de consumidor pessoa física, agora em 2009 a Secretaria Estadual de Fazenda obrigou a todos a atualizarem seus equipamentos chamado PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal) exatamente a partir de 11/2009, ou seja, todos terão que se adequarem ao novo sistema que transmite para a Secretaria Estadual de Fazenda todo dia 15 do mês subseqüente movimentação mensal de venda.Todos terão que se adequarem sobre pena de autos de infração e elevadas multas.

 

Ramires Rodrigues de Souza
                                      Contabilista


 

 


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