CUPOM FISCAL PAF-ECF
Todas as empresas de comercio com faturamento de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anuais, desde o ano de 1996, tornou-se obrigatório o uso de cupom fiscal em substituição a nota fiscal D-1, nota chamada de balcão para a venda de consumidor pessoa física, agora em 2009 a Secretaria Estadual de Fazenda obrigou a todos a atualizarem seus equipamentos chamado PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal) exatamente a partir de 11/2009, ou seja, todos terão que se adequarem ao novo sistema que transmite para a Secretaria Estadual de Fazenda todo dia 15 do mês subseqüente movimentação mensal de venda.Todos terão que se adequarem sobre pena de autos de infração e elevadas multas.
Ramires Rodrigues de Souza
Contabilista - Cabo Frio - RJ
ICMS – IMPEDIMENTO PARA REFORMA TRIBUTÁRIA
De todos os tributos brasileiros, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é considerado o mais complexo porque cada Estado tem uma legislação própria. Uma empresa que opere em todo o País precisa se adaptar a cada uma delas.
“Todo mundo diz que há 27 legislações diferentes para o ICMS, mas na verdade existem milhares”, disse o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Simão Cirineu. “Um produto pode ter muitas alíquotas diferentes, dependendo do Estado, e cada empresa pode ter um regime diferente se ela gozar de benefícios tributários ou não.”
Harmonizar a legislação do ICMS é o centro de todas as propostas de reforma tributaria que foram enviadas ao Congresso Nacional desde 1998.
O tema acima nos coloca em uma verdadeira “sinuca de bico”. Acho que os Governadores teriam que parar de pensar um pouquinho só, no que vão perder, e pensar o que ganhariam em cima da REFORMA TRIBUTÁRIA, lembro bem, quando aprovaram a Lei do Super-Simples (Simples Nacional) com a anuência dos Estados, todos temiam a queda da arrecadação do ICMS, ledo engano, o mesmo superou em muito a arrecadação vigente. Acredito que a Reforma tributária será boa para todos.
A menos que aconteça um milagre, o governo Luis Inácio Lula da Silva terminará sem que tenha sido aprovada a reforma tributária. Assim, Lula terá sido o quarto presidente, em sete mandatos, a ser derrotado pela resistência do sistema de impostos e contribuições brasileiro estabelecido na Constituição de 1988.
Trata-se de um conjunto de regras que ninguém no País acha ideal, mas não se consegue mudar porque não há acordo. Se o próximo presidente vai quebrar encanto, é algo que não se sabe.
Mas a chance de promover ampla reforma no tributo considerado mais problemático, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos Estados, são reduzidas, na avaliação de especialistas. Foi nas discussões sobre o ICMS que todas as tentativas de reformar os tributos brasileiros se transformaram em queda de braço entre unidades da federação – e todas caíram no impasse.
Ramires Rodrigues de Souza
Contabilista - Cabo Frio - RJ
REFORMA TRIBUTÁRIA
Com essa carga tributária existente no País é inviável acabar com a sonegação, não por se tratar somente de empresário inescrupuloso, é porque é difícil uma empresa se manter, com essa carga tributária que afeta diretamente o setor produtivo.
Nós brasileiros pagamos um volume de impostos de Primeiro Mundo em troca de serviços de país subdesenvolvido e ainda têm de sustentar o empreguismo no governo e as benesses concedidas a pelegos amigos do poder. Esses são os fatos, mas o Presidente contou uma historia diferente em seu discurso, em Brasília, na reunião da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal). “Quem tem carga tributária de 10% não tem Estado. O Estado não pode fazer absolutamente nada”, disse o presidente. Os países desenvolvidos têm boas políticas sociais, argumentou, porque têm a tributação mais elevada, e citou EUA, Alemanha, França, Dinamarca e Suécia como exemplos. Há muita má-fé nessa argumentação e alguma ignorância.
Para começar, a opção não é entre uma carga tributária de 10% do PIB, obviamente muito baixa, e uma de 35%, 40% ou mais. Em segundo lugar, nem todos os países desenvolvidos ou emergentes têm impostos e contribuições tão pesados quanto os do Brasil. A tributação nos EUA fica geralmente abaixo de 30% do PIB, assim como na Coréia, Japão e México. Na Austrália, oscila em torno de 30%, assim como na Suíça.
Em todos esses países os contribuintes pagam menos que no Brasil e recebem serviços muito melhores que aqueles proporcionados aos brasileiros. Na Europa mais desenvolvida a tributação média é muito próxima da brasileira, estimada na faixa de 35% a 38% do PIB. Mas quem ousará confrontar os serviços de educação, saúde, segurança e justiça desses países com os do Brasil? Além, é claro, dos gastos públicos em pesquisa, tecnologia, infra-estrutura e transportes?
Ramires Rodrigues de Souza
Contabilista - Cabo Frio - RJ
ABUSO BANCÁRIO
No encontro de contabilista
em Cabo Frio , ocorrido no último dia 24/11/2006 , marcou presença o nosso Secretário Municipal de Fazenda o Professor Clésio Guimarães.
Na abordagem de vários assuntos , o que mais me chamou a atenção foi o não pagamento do ISS(imposto sobre serviços) das tarifas arrecadadas dos bancos em nossa cidade, imagino ser da maioria das cidades do Brasil .Por ser contabilista e verificar que todos os prestadores de serviços pagam a alíquota de ISS de 5%(alíquotas variam) , alta em vários casos, e os bancos que arrecadam todos os tipos de tarifas na qual são serviços, teriam que pagar os mesmos 5% de ISS que todos os prestadores de serviços estão obrigados.
Eu , certa ocasião enviei uma carta ao Jornal o Globo, no qual relatei este fato e pedia que todos os vereadores das cidades na qual existisse Bancos Comerciais, a exigência junto as Prefeituras locais da cobrança de ISS sobre as taxas cobradas dos Bancos.
Parabéns ao Secretário de Fazenda Municipal de Cabo Frio o Professor Clésio Guimarães pelo iniciativa de tentar exigir dos bancos comerciais de nossa cidade a cobrança correta do ISS sobre as tarifas arrecadadas.
Ramires Rodrigues de Souza
Contabilista - Cabo Frio-RJ
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
O Estado do Rio de Janeiro está apto a partir de 01.04.2008, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica, a princípio contribuintes dos setores de fumo e combustíveis, e os demais ramos durante esse exercício.
Para o consumidor final, ou seja, para a população, não muda em nada no dia-a-dia na aquisição de produtos e ou mercadorias, o que vai mudar é na arrecadação geral do Estado e Municípios, uma vez que esse tipo de procedimento a partir de agora, diminui em muito à sonegação fiscal, pois agora, o Estado terá condições de verificar toda movimentação de compra e venda de mercadorias de todo setor produtivo.
Os ganhos para a Administração Tributária serão significativos.
A Nota Fiscal Eletrônica é a principal ferramenta para a reforma tributária no campo prático, por que dá transparência ao comércio interestadual e maior segurança a fiscalização.
Como a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, à que se ter urgência na Reforma Tributária, pois os impostos e as alíquotas pagas no Brasil sob à arrecadação das empresas, alem de serem quantitativas, são altíssimas em termos de alíquotas.
Ramires Rodrigues de Souza
Contabilista - Cabo Frio-RJ
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA.
Ao longo dos tempos desenvolvo embates acirrados em face de sindicatos, a respeito de contribuições a que são submetidos os empregados pelas empresas, com reflexo nas homologações por ocasião das despedidas. Vejamo-las:
I. Contribuição Sindical – É devida por todos aqueles que pertençam a uma categoria econômica, ou profissional, independente de serem ou não associados a um sindicato, o qual desconta no mês de março de cada ano, um dia do seu salário.
II. Contribuição Confederativa - O Ministério do Trabalho por meio da nota técnica SRT/CGRJ – 50/2005, dispõe que predomina nos Tribunais Superiores o entendimento de serem obrigatórios somente para os funcionários associados ao sindicato, uma vez que, determinar ao empregado a obrigação de recolhê-las implicaria na filiação obrigatória ao sindicato, em afronta do Art.º 8º - Inciso V – Constituição Federal – Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal.
Ramires Rodrigues de Souza
Contabilista - Cabo Frio-RJ
CARTEIRA DE TRABALHO
O agente que omite dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atentando contra interesse da Autarquia Previdenciária, estará incurso nas mesmas sanções do crime de falsificação de documento público, nos termos do § 4.º do art. 297 do Código Penal, sendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito, consoante o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal.
Cabe à Justiça Federal processar e julgar empregador que não realiza as devidas anotações nas carteiras de trabalho e da previdência social (CTPS) de seus empregados, uma vez que, frustra o direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203 do Código Penal) cometido por empregador que não assina a carteira de trabalho de seu empregado. A conclusão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Omitir dados na carteira de trabalho é um atentado contra o interesse da Previdência Social na fiscalização e arrecadação das contribuições que são devidas aos empregados, sendo, então, competência da Justiça Federal
Ramires Rodrigues de Souza
Contabilista - Cabo Frio-RJ
CRISE ECONÔMICA
Tenho uma tese, que o Brasil não vai sentir muito essa crise econômica mundial. Com a modernização dos setores de arrecadação do governo, a sensação é que, com essa implantação, a sonegação tende a diminuir em muito, com isso, a tendência é diminuir bastante os efeitos da crise.
Ramires Rodrigues de Souza
Contabilista - Cabo Frio-RJ